Horários das Turmas:
2° ao 4° ano: 8h às 12h15
5° ano: 8h às 12h30
Maternal ao 1° ano: 13h às 17h
Integral: 7h30 às 18h30
Informações importantes:
- São oferecidos quatro planos diferentes: 4, 6, 8 e 11 horas. Todos incluem Educação Tecnológica do Jardim 1 ao 5 ano;
- Os planos de 8h e 11h incluem o Programa Super Cérebro, do 1 ao 5 ano (pagarão apenas o material usado pelos alunos, diretamente ao Super Cérebro). Este Programa está disponível também aos demais alunos e, mesmo, alunos de outras escolas, por R$ 2.937,00/ano, mais o material.
- Há desconto por antecipação de R$ 40 para pagamento dos boletos até o dia do vencimento, não cumulativo com outros descontos;
- O plano de 6h inclui uma refeição, e os planos de 8h e 11h incluem duas refeições;
- A refeição avulsa custa R$ 17,00 (dia) ou R$ 140,00 (mês)
- Para a anuidade de 2026, o desconto por antecipação da anuidade é de 14% em outubro, 12% em novembro e 10% em dezembro. (Este desconto, por ter caráter financeiro, é cumulativo com outros descontos, como, por exemplo, o do segundo filho.
- A multa por atraso continua 2% e os juros de 1% ao mês.
- Entrada antes das 7h30 ou saída após 18h30, tem uma taxa extra a ser discutida, visto que a Escola precisa pagar hora extra ao cuidador.
- Do Jardim 1 ao 5 ano é preciso adquirir materiais;
- A reserva de vaga é feita mediante uma taxa de R$ 250. Alunos da Escola são dispensados da taxa quando assinam contrato até outubro. Quando solicitada e paga, a taxa é devolvida em janeiro, se a matrícula for efetivada.
- Todos os planos anuais, exceto o regular (Plano regular de 4h) têm direito aos serviços contratados além do calendário letivo, alguns dias em janeiro, em julho e dias úteis quando o calendário letivo folga para conectar feriados.
- Os boletos vencem no dia 05 de cada mês; excepcionalmente, no ato da matrícula, outro dia, de 01 a 15, pode ser escolhido;
- O desconto para o segundo filho é de 15%; o terceiro filho tem 20% de desconto (Este desconto será reduzido em 2027).
- Quando a Escola concordar em oferecer um desconto excepcional, este é garantido especificamente para o ano letivo objeto do contrato, em valores nominais (não percentual). O desconto excepcional substitui o desconto de antecipação (bônus).
- Os descontos não obrigatórios por lei normalmente ocorrem nos seguintes casos: a) o aluno tem irmão na Escola; b) o pagamento da anuidade é antecipado; c) há troca de serviços; d) os pais indicam novos alunos para a escola; e) os responsáveis estão relacionados com empresas parceiras da Escola. Os pais podem reivindicar esses descontos cumulativamente.
- Para nossa Escola, um financeiro humanizado é fundamental para lidar com situações especiais. Por exemplo, a dura letra não atende, por exemplo, quando os pais precisam mudar de cidade e retirar o aluno da escola na vigência do contrato, ou surge um dinheiro extra e os pais querem desconto para antecipar as mensalidades.