ESCOLA RECANTO


TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO 4
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS 4
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR 5
CAPÍTULO II – DA SECRETARIA ESCOLAR 7
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA 8
CAPÍTULO IV – DAS OFICINAS DE ESTUDO 9
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE CLASSE 9
CAPÍTULO VI – DA COMUNIDADE ESCOLAR 9
SEÇÃO II – DO CORPO DISCENTE 11
SEÇÃO III – DO REGIME DISCIPLINAR 12
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA 13
CAPÍTULO I – DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: 13
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 14
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL 14
SEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL 16
TÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ESCOLAR 18
CAPÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO, DA RECLASSIFICAÇÃO E DA MATRÍCULA 18
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM 21
CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO E DA FREQUÊNCIA 22
CAPÍTULO V – DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS 22
TITULO V – DA RELAÇÃO COM OS PAIS E SOCIEDADE 23
TITULO VI – DOS PROJETOS CURRICULARES 23
TITULO VII Da ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA BIBLIOTECA 24
TITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 24
CAPÍTULO I – DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO 24
CAPÍTULO II DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA 24
CAPÍTULO III – DOS CASOS OMISSOS 25
CAPÍTULO III – DO CALENDÁRIO ESCOLAR 25
CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA E PRIMEIROS SOCORROS 25
CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS 26
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 26
TITULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA IDENTIFICAÇÃO
Art. 1º – ESCOLA RECANTO, situa-se à Rua Olavo Bilac, 557, Castelânea, Petrópolis, RJ, CEP 25.645-005.
Art. 2º – Sendo por delegação e competência está autorizada a ministrar a Educação infantil pela portaria no 618 / E / COIE – E de 16 de julho de 1998 publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de janeiro em 11 de agosto de 1998, e possui parecer conclusivo favorável, pelo processo 03/11400915/98 de 06 de outubro de 1998 à autorização para funcionamento do 1º segmento do ensino fundamental do 1º ao 5º ano.
Art. 3º – Entidade mantenedora: RECANTO, ARTE E RECREAÇÃO LTDA ME, CNPJ 36.552.479/0001-16, sendo os representantes legais: Elisangela Freitas Moreira Valle (C.I. n°. 0074989286 e CPF n°. 819.983.417-04) e Juracy Carlos Bahia (C.I. n° 222921892 e CPF n° 337.036.476-04).
Art. 4º – A ESCOLA RECANTO, reger-se-á por este Regimento Escolar.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 5º – A Escola Recanto, entidade de direito privado, está a serviço das necessidades e características de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos, independentemente de sexo, etnia, cor, situação sócio-econômica, credo religioso e ideologia política, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana é contrária a qualquer forma de preconceito ou discriminação.
Art. 6º – A Escola Recanto tem por finalidade promover o desenvolvimento integral da criança, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 7º – A Escola Recanto tem por objetivo geral assegurar à criança, atividades curriculares estimuladoras proporcionando condições adequadas para promover o bem-estar e o desenvolvimento da criança, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, linguístico, moral e social, mediante a ampliação de suas experiências e aos estímulo e interesse pelo conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade.
Art. 8º – A Escola Recanto visa oportunizar, aos nossos alunos, a capacidade de interpretar o mundo e se perceber inserido neste, de modo que crie, gradualmente, afeto e responsabilidade para com este.
Art. 9º – A Escola Recanto, além do objetivo geral e dos previstos na Constituição da República Federativa do Brasil, na lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB, no 9394/96, na Declaração Universal dos Direitos da Criança, no estatuto da Criança e do Adolescente e no Código dos Direitos do Consumidor, tem ainda os seguintes objetivos específicos:
I – criar um ambiente favorável ao desenvolvimento humano, social e afetivo;
II – propiciar à criança o desenvolvimento da criatividade;
III – propiciar a criança seu desenvolvimento individual para que ela tenha capacidade de estabelecer novas relações entre situações já vivenciadas e as que serão apresentadas e nas quais deverá se integrar;
IV – estimular a curiosidade, a iniciativa e a independência da criança;
V – desenvolver a psicomotricidade que favoreça o aprendizado da leitura e escrita;
VI – promover iniciação à matemática e ao pensamento científico;
VII – propiciar o desenvolvimento de hábitos de asseio, ordem, economia e iniciativa;
VIII – semear virtudes cívicas, sociais e morais que conduzam ao amor à Pátria, ao bem comum, bem como o respeito aos seus semelhantes e à natureza;
IX – promover o senso de auto-disciplina consciente;
X – propiciar o desenvolvimento de habilidades específicas para a eficiência da aprendizagem na escola de ensino fundamental;
XI – possibilitar o diagnóstico oportuno e preventivo das deficiências do desenvolvimento da criança, orientando e encaminhando a profissionais especializados
TÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO ESCOLAR
Art. 10º – Inspirado nos princípios de gestão democrática no ensino, nos termos do art. 3º. Inciso VIII e
Art. 11º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB no. 9394/96, a Escola Recanto tem a seguinte estrutura administrativa, com as atribuições que se seguem:
CAPÍTULO I – DA DIREÇÃO
Art. 12º – A Direção da Escola é o núcleo executivo que organiza, superintende, executa e controla todas as atividades desenvolvidas no âmbito da unidade escolar.
Art. 13º – Integrarão a Direção da Escola
I – Diretor
Art. 14º – O cargo de Direção escolar cabe à ELISANGELA FREITAS MOREIRA VALLE habilitada sob no Registro 02604/96-5.
II – Assistente de Direção
Art. 15º – O cargo de assistente de direção escolar cabe à Simone Caldeira da Silva-
habilitada sob no Registro 163/ 90.
Art. 16º – A Escola Recanto será dirigida por educador qualificado, habilitado de acordo com a legislação vigente, a quem caberá garantir o cumprimento das atividades escolares e relações com a comunidade, além de representá-la perante as autoridades escolares e outros, em todas as ocasiões e oportunidades que isso se fizer necessário, tais como: receber pais de alunos, fornecedores, professores, pessoal técnico e administrativo, autoridades privadas e públicas, civis, militares e eclesiásticas, representantes de organizações de classe, patronais e trabalhistas, comunidade em geral, bem como supervisores e pessoal técnico-administrativo da Secretaria Municipal de educação e da secretaria estadual de Educação.
Parágrafo Único – No caso de impedimento, o Diretor será substituído por educador qualificado, legalmente habilitado para o exercício das funções.
Art. 17º – São atribuições do Diretor:
I – Dirigir a Escola, cumprindo e fazendo cumprir as leis, regulamentos, o calendário escolar, as determinações superiores e as disposições deste Regimento, de modo a garantir a consecução dos objetivos do processo educacional.
II – representar o estabelecimento perante as autoridades escolares;
III – superintender todas as atividades da Escola;
IV – presidir as reuniões e festividades promovidas pela Escola;
V – visitar a escrituração escolar e as correspondências;
VI – abrir, rubricar, encerrar e assinar os livros em uso na Escola;
VII – coordenar, juntamente com o coordenador pedagógico, a elaboração, pelos docentes, da proposta pedagógica da Escola e dos plano Escolares e de Curso, bem como controlar sua
execução;
VIII – organizar o horário do pessoal docente, administrativo e técnico;
IX – encerrar diariamente o ponto do pessoal docente, administrativo e técnico, bem como verificar sua assiduidade;
X – admitir e dispensar professores e demais servidores;
XI – impor penalidades previstas neste Regimento Escolar;
XII – promover iniciativas que visem ao aperfeiçoamento profissional de toda equipe;
XIII – assistir a autoridades de ensino durante suas visitas à escola;
XIV – fornecer informações aos pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a consecução da proposta pedagógica;
XV – coordenar a acomodação da demanda, inclusive a criação e supressão de classes, nos turnos de funcionamento, bem como a distribuição de classes por turnos;
XVI – autorizar matrículas e transferência de alunos;
XVII – convocar e presidir reuniões dos quadros da Escola – administrativo, docente e discente, solenidades e cerimônias da Escola, delegando atribuições e competências a seus subordinados, assim como designar comissões para a execução de tarefas especiais;
XVIII – controlar o cumprimento dos dias letivos e horários de aula estabelecidos;
XIX – zelar pela legalidade, regularidade e autenticidade da vida escolar dos alunos;
XX – coordenar e orientar todos os quadros da Escola – discente, docente, técnico e administrativo – em termos do uso dos equipamentos e materiais da escola, inclusive os de consumo;
XXI – coordenar o processo de escolha de docentes e verificação de sua documentação;
XXII – tomar medidas de emergência em situação imprevista e outras, não previstas neste Regimento, comunicando imediatamente as autoridades competentes.
Art. 18º – São atribuições do Assistente o Diretor:
I – substituir o Diretor em suas ausências sempre que se fizer necessário ou por delegação deste, no cumprimento de atividades específicas;
II – responder pela coordenação da Escola;
III – colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições, conforme disposto no Art. 17º.
CAPÍTULO II – DA SECRETARIA ESCOLAR
Art. 19º – A Secretaria é um órgão administrativo encarregado da execução dos trabalhos pertinentes à escrituração, correspondência e ao arquivo da Escola.
Art. 20º – A secretaria estará sob a responsabilidade de elemento qualificado, habilitado legalmente para a função e designado pela Direção da Escola.
Parágrafo único – O cargo de secretário escolar cabe à MARCOS ELIAS FREITAS MOREIRA habilitado e com registro do Diploma n°53/83-SEE – Instituto Cultural Azevedo Vianna Fls. 23. Lv 01.
Art. 21º – São atribuições da Secretaria:
I – responder perante a Direção da Escola pelo expediente e serviços gerais a Escola;
II – organizar o arquivo de modo a assegurar a preservação dos documentos escolares e atender prontamente a qualquer pedido ou esclarecimento de interessados ou da Direção da Escola;
III – redigir e fazer expedir toda a correspondência da Escola, submetendo-a à assinatura do Diretor ou seu substituto legal;
IV – escriturar livros, fichas e demais documentos escolares de modo a assegurar a clareza ou fidelidade;
V – assinar, juntamente com o Diretor, fichas, atas, certificados e outros documentos;
VI – expedição, registro e controle de expedientes.
Art. 22º – A secretaria terá a seguinte documentação:
I – Prontuários de professores e alunos.
II – Livros de:
- Matrícula;
- Listas-piloto;
- Ata de reunião;
- Termo de visita de autoridades;
- Registro de frequência de professores;
- Registro de frequência de funcionários;
- Registro de avaliações gerais, e também de recuperação, classificação e reclassificação;
- Ata de resultados finais;
- Registro de expedição de certificados e diplomas;
- Diários de classe;
- Lista de controle de frequência dos alunos;
- Controle de transferência de alunos.
CAPÍTULO III – DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 23º – A coordenação pedagógica será exercida por profissional preparado para o cargo e legalmente habilitado.
Art. 24º – Compete ao Coordenador Pedagógico:
I – promover a coordenação, acompanhamento e o controle das atividades curriculares da Escola, tendo em vista a proposta pedagógica, o Plano Escolar, os Planos de Curso e os planos de aula, além de planos de trabalho expressos através de projetos específicos;
II – prestar assistência técnica aos professores, visando atingir a unidade de planejamento e a eficácia de sua execução e avaliação, bem como proceder à sua reformulação, se necessário; acompanhar, avaliar e controlar o desenvolvimento dos planos e projetos de trabalho do nível da Escola, cursos e classes;
III – proceder ao levantamento de interesse dos professores e do pessoal administrativo para a programação de cursos de aperfeiçoamento e atualização a serem promovidos pela Escola ou por outras entidades;
IV – a proposição de técnicas e procedimentos de sistemáticas de avaliação, seleção e fornecimento de materiais didáticos, estabelecimento de materiais didáticos, estabelecimento da organização das atividades que melhor conduzam à consecução dos objetivos da Escola;
V – proceder à atividade de integração escola/família/comunidade.
VI – proceder ao trabalho de orientação educacional dos alunos, juntamente com o corpo de professores.
CAPÍTULO IV – DAS OFICINAS DE ESTUDO
Art. 25º – A sala de estudos da Escola, equipada com materiais didáticos e pedagógicos diversos em quantidade suficiente para atender aos alunos, funcionará na sala multidisciplinar, denominada pela Escola de “OFICINAS”.
Art. 26º – A sala OFICINAS, disporá de pessoa habilitada para aplicar as demais atividades previstas para este ambiente.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DE CLASSE
Art. 27º – Serão efetuadas reuniões dos Conselhos e Classe, na Educação Infantil e Ensino Fundamental, para a discussão do processo educativo dos alunos e avaliação de seu rendimento escolar, além de possibilitar a inter-relação entre professores e alunos, entre turnos e séries, propiciando o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem, favorecendo a integração e a sequência dos conteúdos curriculares.
Art. 28º – A periodicidade e as datas das reuniões dos conselhos de classe e série serão definidas no Plano Escolar e previstas no calendário do ano letivo.
Art. 29º – As reuniões periódicas deverão ser registradas por meio de ata, a ser redigida pela pessoa responsável à secretaria da Escola.
CAPÍTULO VI – DA COMUNIDADE ESCOLAR
Art. 30º – Serão assegurados ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio os direitos e deveres previstos na legislação em vigor, e neste Regimento Escolar.
Art. 31º – A Mantenedora assegurará garantia de remuneração condigna ao pessoal docente, administrativo, técnico e de apoio da Escola.
Art. 32º – Os contratos de trabalho serão elaborados conforme a legislação em vigor.
SEÇÃO I – DO CORPO DOCENTE
Art. 33º – O corpo docente será constituído de professores qualificados e habilitados de acordo com a legislação vigente.
Art. 34º – Os professores serão contratados pela Mantenedora, de acordo com as exigências da legislação em vigor e de acordo com as normas deste Regimento Escolar.
Art. 35º – Além das previstas na legislação em vigor, os professores terão, ainda, as seguintes atribuições:
I – participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola;
II – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
III – realizar atividades relacionadas com os serviços de apoio técnico;
IV – executar atividades de recuperação dos alunos;
V – participar de atividades cívicas, culturais e educacionais promovidas pela Escola;
VI – participar dos Conselhos de Classe;
VII – participar de cursos, encontros, seminários de seu interesse, podendo ser ou não proporcionados ou sugeridos pela Escola, com a finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional;
Art. 36º – Constituem deveres do corpo docente, observado o Art. 13 da LDB – Lei no 9.394/96:
I – observar e respeitar o disposto no Regimento Escolar;
II – planejar adequadamente seu trabalho junto aos alunos no que se refere ao objetivo, conteúdo, técnicas, linha pedagógica e proposta pedagógica;
III – zelar pelo bom nome da escola dentro e fora dela a ser pontual no cumprimento do horário escolar;
IV – manter permanente contato com pais de alunos juntamente com a direção;
V – participar de atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade;
VI – participar da elaboração da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
VII – elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
VIII – participar das reuniões pedagógicas;
IX – conhecer e respeitar as leis constitucionais e as normas da escola descritas no artigo 9º deste Regimento;
X – manter em dia a escrituração escolar nos diários de classe retratando fielmente as ocorrências e/ou informações prestadas aos pais à Coordenação e Direção;
XI – avisar, com antecedência, a Direção da Escola, quando não puder cumprir seu horário de trabalho;
XII – Ser assíduo. Caso isto aconteça por mais de (15) minutos, o professor sofrerá intervenção da direção para a não recorrência do fato;
XIII – apresentar-se convenientemente trajado;
XIV – levar o material didático necessário ao dirigir-se para a sala de aula, evitando abandonar a turma ou mandar aluno buscar material;
XV – ter domínio do conteúdo que ensina e buscar aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação;
XVI – perceber a necessidade de estar sempre atualizado com relação às questões pedagógicas referentes ao processo ensino/aprendizagem;
XVII – buscar métodos que lhe permitam ampliar o conteúdo de suas aulas, aumentando o interesse dos alunos;
XVIII – estar disposto a participar de grupos de estudo em que serão aperfeiçoados e ampliados os conhecimentos, o que contribuirá significativamente para o crescimento como pessoa e profissional;
XIX – estar disposto a participar e colaborar na criação de atividades especiais, curriculares ou não;
XX – preocupar-se não só em ensinar os conteúdos pertinentes à sua disciplina, mas fundamentalmente com a formação do aluno como verdadeiro cidadão.
Art. 37º – Será vedado ao Professor:
I – reter em seu poder, além dos prazos previstos, documentação ou registros sob sua responsabilidade;
II – fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar donativos ou contribuições, sem a prévia autorização da Direção;
III – ministrar ou indicar professores de aulas particulares para alunos da escola;
IV – atender, durante as aulas, as pessoas estranhas, bem como a telefonemas, a não ser em caso de extrema excepcionalidade;
V – usar nota, falta ou avaliação como fator punitivo;
VI – fumar, consumir bebidas alcoólicas ou quaisquer substâncias causadoras de dependência, no recinto escolar.
SEÇÃO II – DO CORPO DISCENTE
Art. 38º – O corpo discente será constituído por todos os alunos matriculados na Escola.
Art. 39º – São deveres dos alunos:
I – participarem de todos os trabalhos escolares, frequentando pontualmente as aulas;
II – acatarem a autoridade do Diretor, professores e demais funcionários da Escola;
SEÇÃO III – DO REGIME DISCIPLINAR
Corpo Docente:
Art. 40º – Para os Professores que incorrerem em transgressões ao disposto no presente Regimento, serão impostas, pela direção, as sanções previstas no presente Regimento, na CLT – Consolidação da Legislação de Trabalho e no previsto nos acordos coletivos de trabalho da categoria profissional.
Art. 41º – São as seguintes sanções passíveis de imposição Docentes, esgotadas todas as possibilidades de conciliação:
I – Comunicação verbal;
II – suspensão de até 3 (três) dias;
III – demissão.
Art. 42º – A todos será assegurado amplo direito de defesa em relação às sanções impostas.
Corpo Discente:
Art. 43º – Aos alunos que descumprirem os deveres ou cometerem transgressões, aplicar-se-ão as seguintes sanções, esgotadas todas as medidas de conciliação:
I – advertência e repreensão verbal;
II – advertência, repreensão e comunicação de ocorrência, por escrito, aos pais;
III- A instituição se reserva no direito de encaminhar a ocorrência ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e a Vara da Infância e Juventude;
IV – afastamento de todas as atividades da Escola por período de até 1 dia;
V – veto à matrícula para o ano seguinte;
VI – transferência compulsória.
Parágrafo Primeiro – A aplicação de sanções será individualizada e proporcional a gravidade da infração, sendo do Diretor da Escola a responsabilidade pela apuração dos fatos e aplicação de sanções.
Parágrafo Segundo – Será garantido ao aluno, por seu intermédio, ou pai, ou responsável, recurso à sanção aplicada, junto à Direção da escola, bem como amplo direito de defesa.
Parágrafo Terceiro – Qualquer dano patrimonial causado por alunos à escola ou a terceiros, dentro da escola, será objeto de reparação pecuniária, independentemente das sanções disciplinares.
Corpo Técnico:
Art. 44º – Ao pessoal técnico, administrativo e de apoio da Escola, quando incorrerem em desrespeito, negligência ou revelarem incompatibilidade com a função que exercem, caberão as penas disciplinares previstas na legislação trabalhista, esgotados todos os meios informais de conciliação.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA
CAPÍTULO I – DAS ETAPAS E MODALIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Art. 45º – A Escola Recanto, Arte e Recreação – manterá cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental, oferecido a crianças de ambos os sexos, em condições adequadas de idade, maturidade e normalidade, de quatro meses a dez anos de idade, assim distribuído:
- Berçário: de quatro meses a um ano e dois meses
- Maternal I: de um ano e dois meses a dois anos;
- Maternal II: de dois anos a três anos;
- Jardim I: três anos;
- Jardim II: quatro anos;
- Jardim III: cinco anos;
- 1º Ano: seis anos;
- 2º Ano: sete anos;
- 3º Ano: oito anos;
- 4º Ano: nove anos;
- 5º Ano: dez anos de idade.
Parágrafo Único – A Escola funciona no período diurno sob regime de externato, podendo matricular-se alunos para cursarem apenas o período matutino (das 8:00 às 12:15 horas – Ensino Fundamental) ou vespertino (das 13:00 às 17:00 – Educação Infantil) ou ainda para frequentarem o período integral (das 07:30 as 18:30).
Parágrafo Segundo: O número de alunos por turma e por professor respeitará a legislação vigente frente ao espaço físico e material de cada sala de aula, visando atender com um ensino de qualidade os alunos da Escola.
Art. 46º – Nos termos da LDB 9.394/96, os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental terão a seguinte duração e cargas horárias:
– mínimo de 800 (oitocentas) horas letivas, em 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar no ano civil, não incluindo reuniões pedagógicas, com turnos de 4 (quatro) horas para a Educação Infantil e com aulas de 50 (cinquenta) minutos cada para o Ensino Fundamental, organizado em séries anuais – 1º ao 5º Ano (ciclo I).
Parágrafo Único – Serão elaborados anualmente, antes do período letivo e dentro dos prazos previstos na legislação, calendário escolar e grade curricular circunstanciados do Curso de Ensino Fundamental, a serem levados à homologação pela autoridade supervisora e incorporados ao Plano Escolar.
CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Art. 47º – A Escola Recanto oferece a educação Infantil nas seguintes modalidades:
I – Berçário – crianças de quatro meses até um ano e dois meses
I – Maternal I – crianças de um ano e dois meses a dois anos de idade;
II – Maternal II – crianças de dois anos até três anos de idade;
III – Jardim I – crianças a partir de 3 anos de idade;
IV – Jardim II – criança a partir de 4 anos de idade;
V – Jardim III – crianças a partir de 5 anos de idade.
Art. 48º – Os agrupamentos de alunos serão organizados considerando-se os seguintes aspectos:
I –faixa etária;
II – desenvolvimento físico e mental, além de características próprias do momento em que estão vivendo
Art. 49º – O currículo, significando toda a ação educativa da escola que envolve o conjunto de decisões e ações voltadas para a consecução dos objetivos educacionais, abrangerá as seguintes áreas do conhecimento:
I – linguagens oral e escrita;
II – matemática;
III – natureza e sociedade, incluindo as influências importantes para a formação do povo brasileiro, como a história e cultura indígena, afro-brasileira, catolicismo, judaísmo e protestantismo.
IV – arte;
V – educação física;
VI – movimento / música;
VII – socioemocional;
VIII – educação nutricional;
IX – jardinagem.
X – Língua Inglesa.
XI – Aquarela.
XII – Projetos
XIII- educação tecnológica
Parágrafo Único – Dentro dessas áreas serão desenvolvidos temas englobando: alfabetização; matemática; estudos sociais; inglês; ciências; vida prática; educação sensorial; artes; coordenação motora, música, informática e educação para o trânsito.
DAS NECESSIDADES ESPECIAIS E INTEGRAÇÃO
Art. 50º – A Escola Recanto percebe enquanto universo plural, em que as particularidades e demandas específicas do aluno devem ser identificadas e acompanhadas onde promovemos contextos que incluam todos.
O processo educativo é um fenômeno complexo que envolve a pluralidade de processos de desenvolvimento, a diversidade cultural, que comporta o contexto educacional, e a promoção da educação. Consideramos que a pluralidade, a diversidade e as necessidades educativas no contexto educacional é atuar em conformidade com a perspectiva de educação inclusiva e, para além, possibilitamos diferentes alcances de desenvolvimento para as diferentes demandas.
Em nossas ações favorecemos a inclusão através de estratégias de ensino que compreendam a diversidade e a incluam.
Atuamos em consonância com a perspectiva de educação inclusiva e entendemos que as particularidades de cada aluno são referentes a processos de desenvolvimentos singulares.
Assim, a Escola Recanto acompanha de maneira próxima, as necessidades específicas a fim de proporcionar os melhores contextos.
A atuação da Escola Recanto com base nas individualidades dos alunos, ocorre de várias formas e com o apoio de todos os agentes que participam do contexto inclusivo em que a criança se insere. Ações são voltadas para as particularidades e necessidades específicas dos nossos alunos que são possibilitadas e mediadas por toda equipe pedagógica, com o cuidado de não expor ou evidenciar o aluno frente aos colegas, buscando a manutenção do respeito e o cuidado com as diferenças no coletivo.
Quanto às demandas individuais, buscamos estar sempre bem articulados para o acompanhamento em quatro principais esferas:
- atendimento à família e comunicação recorrente sobre atitudes, demandas e desempenho do aluno;
- comunicação com os professores para avaliação de contextos e adequação de materiais e procedimentos específicos;
- comunicação com o aluno e acompanhamento a partir das necessidades específicas;
SEÇÃO II – DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 50º – O Ensino Fundamental será organizado em séries e os currículos serão organizados de acordo com o Art. 26 da LDB 9.394/96, em Componentes Curriculares – Base Nacional Comum e Componentes curriculares – Parte Diversificada, conforme segue:
I – base nacional comum
- Língua portuguesa
- Arte
- Educação física
- História
- Geografia
- Ciências da natureza e sociais
- Matemática
- Inglês
II – parte diversificada
- Música
- Projetos
- Educação Nutricional
- Educação Tecnológica
Parágrafo Primeiro – A parte diversificada do currículo segue os referenciais – temas transversais – contidos nos parâmetros Curriculares Nacionais e será utilizada para contextualizar, sempre que possível, os conteúdos das disciplinas da base nacional comum.
Matriz Curricular – Ensino Fundamental
Componentes curriculares | 1º ano | 2º ano | 3º ano | 4º ano | 5º ano |
Língua Portuguesa | 5 | 6 | 7 | 5 | 5 |
Matemática | 4 | 6 | 5 | 5 | 5 |
História | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Ciências | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Ciências Sociais | – | – | – | 1 | 1 |
Geografia | 1 | 2 | 2 | 2 | 2 |
Inglês | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
Artes | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Educação Física | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Música | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Educação Tecnológica | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
Carga horária semanal | 20h | 21h15 | 21h15 | 21h15 | 21h15 |
Carga horária anual | 800h | 850h | 850h | 850h | 850h |
Parágrafo Segundo – DOS PROJETOS E TEMAS TRANSVERSAIS- Para que nossos alunos tenham acesso a uma educação integral incorporamos em nossos planos pedagógicos temas transversais como ética, saúde, meio ambiente, pluralidade e cultura.
PROJETO HISTÓRIA E CULTURA AFRO- BRASILEIRA
A Escola incentiva a tolerância, a empatia e o respeito mútuo, através de projetos multidisciplinares com a temática, estimulando os nossos alunos a questionarem as desigualdades raciais — desenvolvendo mais senso crítico.
O Dia da Consciência Negra é importante para promover o diálogo sobre o racismo, o preconceito, os estereótipos e a discriminação. Esses tópicos são trabalhados durante todo o ano letivo de acordo com a Lei nº 10.639/03, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que estabelece o ensino da história e cultura afro-brasileira como obrigatório em todas as escolas brasileiras.
Parágrafo Terceiro-HASTEAMENTO DA BANDEIRA NACIONAL
O Patriotismo é definido nos dicionários como um sentimento, amor em alto grau
à Pátria, mais do que um Estado, uma meta a ser alcançada. Como tudo na vida que é edificante, nobre, autêntico e perene pode ser transmitido e ensinado, por isso, em um momento ímpar, em que o Patriotismo aflora o coração dos Brasileiros que buscam celebrar e
homenagear os seus símbolos cívicos, a exemplo, da Bandeira e Hino Brasileiro, desta forma desenvolvemos estes excelentes costumes com os nossos alunos.
Na Escola Recanto faz-se o hasteamento solene da Bandeira Nacional, 1 vez por semana, durante todo o ano letivo, bem como o Hino Nacional é entoado por alunos , professores, coordenação e direção da escola.
Desta forma buscamos demonstrar o amor à pátria além de destacar que a canção simboliza fatos importantes da história do país, lutas passadas e contribui para a construção da identidade do povo brasileiro.
Através de projetos multidisciplinares a letra do Hino Nacional é interpretada, bem como a construção conjunta da Bandeira Nacional e seu significado são expostos em sala de aula.
TÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 51º – A Escola Recanto elaborará anualmente o seu calendário escolar, integrando-o ao projeto pedagógico da Escola, baseado na legislação vigente e submetido à homologação do órgão competente, devendo conter:
I – no mínimo 200 (duzentos) dias e 800 horas de efetivo trabalho escolar;
II – período de férias e recesso escolar;
III – reuniões pedagógicas e de pais e mestres;
IV – período de elaboração e/ou reformulação do Projeto da Escola;
V – período de planejamento geral e avaliação institucional;
VI – época de matrícula;
VII – períodos de provas finais;
VIII – período para recuperações;
IX – períodos para atualização de professores;
X – eventos que envolvam todo o corpo discente.
CAPÍTULO II – DA CLASSIFICAÇÃO, DA RECLASSIFICAÇÃO E DA MATRÍCULA
Classificação
Art. 52º – A classificação sem documentação escolar anterior, para alunos vindos de outros estabelecimentos no país ou exterior, exceto para 1° série do Ensino Fundamental, será realizada da seguinte forma:
I – inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de requerimento encaminhado ao Diretor da escola, observando a correlação com a idade;
II – serão realizadas provas da base nacional comum, com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma relação em língua portuguesa, com instrumentos explicitados na proposta pedagógica da Escola;
III – o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola;
IV – a ata de classificação será assinada por: Secretária, comissão dos professores ou especialistas e pelo Diretor da Escola.
Art. 53°- O responsável deverá assinar o Termo de Responsabilidade sobre a Classificação do aluno de acordo com o formulário abaixo:
Termo de Responsabilidade – Classificação de Aluno
Eu, (nome do responsável), responsável pelo aluno (nome do aluno), declaro estar ciente e de acordo com a classificação do referido estudante conforme as normas e critérios estabelecidos pela instituição de ensino. Comprometo-me a acompanhar o desenvolvimento acadêmico e a colaborar com o cumprimento das diretrizes pedagógicas determinadas pela Escola Recanto.
Local e Data: ______
Assinatura do Responsável: ______
Reclassificação
Art. 54º – A escola poderá reclassificar o aluno para outra série, com base na idade, na competência ou maturidade.
Parágrafo Único – O processo de reclassificação dar-se-á da seguinte forma:
I – inicialmente, o responsável pelo aluno deverá indicar a série em que pretende a matrícula, através de um requerimento encaminhado ao Diretor da Escola, observando a correlação com a idade;
II – serão realizadas provas da base nacional comum com conteúdo da série imediatamente anterior à pretendida e uma redação em língua portuguesa;
III – o aluno será avaliado por uma comissão de no mínimo três professores ou especialistas, para verificar seu grau de desenvolvimento e maturidade para cursar a série pretendida;
IV – a ata de reclassificação será assinada por: Secretária, comissão de professores ou especialistas e Diretor da Escola.
Matrículas
Art. 55º – É condição para matrícula do aluno a concordância expressa dos pais ou responsáveis com os termos deste Regimento Escolar e proposta Pedagógica da Escola.
Parágrafo Único – Para o cumprimento do disposto no “caput” deste artigo, a escola, por sua direção ou por representante legal da Mantenedora obrigar-se-á a dar conhecimento prévio aos alunos, pais ou responsáveis, dos termos deste Regimento.
Art. 56º – A matrícula será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável e a entrega da documentação exigida em cada caso.
Art. 57º – No ato da matrícula para alunos da educação infantil, o pai ou responsável deverá apresentar:
I – cópia da certidão de nascimento ou RG da criança;
II – cópia de comprovante de residência atualizado;
III – cópia da carteira de vacinação.
IV – Cópia da carteira de Identidade dos pais
V – Cópia do CPF dos pais
VI – Duas fotos 3×4 ou foto digital
VII – Declaração de transferência ou certificado de conclusão do ano escolar, histórico escolar original e ficha individual, se for o caso;(matrículas para a partir do 50 período, referente ao 40 período)
VIII – cópia de decisão judicial de guarda ou regulamentação de visita do aluno menor, se for o caso;
IX – Documentos médicos que comprovem necessidades especiais, se for o caso;
X – Laudo ou avaliação biopsicossocial, previsto na Lei nº. 13.146/2015, quando se tratar de pessoa com deficiência.
Art. 58º – A matrícula será efetuada dentro do limite de vagas atendendo a legislação em vigor, sendo a época e a documentação exigidas explicitadas anualmente no Plano Escolar.
A matrícula ocorre por:
- Transferência
- Ingresso
- Regime de Progressão Parcial
Art. 59º – Para alunos do Ensino Fundamental a matrícula será considerada para crianças a partir de 6 (seis) anos de idade completos, ou a completar até o dia 30 (trinta) do mês de março do ano em vigência.
Art. 60º – Compete ao Diretor da escola deferir todas as situações de matrículas após exame da documentação, observados os requisitos específicos de cada curso sendo que nos casos duvidosos deverá haver encaminhamento, para consulta, à Diretoria de Ensino de sua circunscrição.
Parágrafo Primeiro – O aluno retido no 5º Ano / 4ª Série do Ensino Fundamental em até 3 disciplinas poderá matricular-se no 6º Ano / 5ª Série, desde que sejam garantidas condições de o mesmo cursar, em outro horário, as disciplinas em que foi retido.
Parágrafo Segundo – Somente após a conclusão e promoção nas disciplinas em que ficou retido, independentemente de estar ou não cursando o 6º Ano / 5ª Série é que o aluno fará jus ao Certificado de Conclusão do Ciclo I do Ensino Fundamental.
CAPÍTULO III – DA AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
Art. 61º – A avaliação é uma atitude constante em todo trabalho planejado. É a constatação da correspondência entre a proposta de trabalho e sua consecução.
Art. 62º – Na Educação Infantil a avaliação deve ser entendida como um processo contínuo de obtenção de informações, análise e interpretação da ação educativa, visando ao aprimoramento do trabalho escolar.Parágrafo Único: Todos os participantes da ação educativa serão avaliados em momentos individuais e coletivos.
Art. 63º – No Ensino Fundamental, a avaliação de aproveitamento escolar do aluno terá por objetivo a verificação das aprendizagens qualitativa e quantitativa, com a preponderância do aspecto qualitativo sobre o aspecto quantitativo.
Art. 64º – Os resultados da aprendizagem serão aferidos através de avaliação sistemática e contínua dos trabalhos, pesquisas, experiências, exercícios, leituras, testes e provas.
Parágrafo Primeiro: – As avaliações serão bimestrais e as médias serão expressas em notas de zero a 10,0 (dez), arredondando os centésimos para décimos, exigindo média mínima de 7,0 (sete) para a promoção em cada componente curricular.
Art. 65º – São objetivos da avaliação:
I – acompanhar e verificar o desempenho e aprendizagem dos conhecimentos;
II – verificar se o aluno transfere conhecimento na resolução de situações novas;
III – avaliar se o aluno está se apropriando dos conhecimentos e se estes estão sendo significativos e contínuos;
IV – detectar, analisar e retomar a defasagem no aprendizado;
V – repensar novas estratégias de trabalho em classe.
Art. 66º – São instrumentos de avaliação:
I – todo trabalho realizado com o aluno é em potencial um instrumento de avaliação;
II – provas, trabalhos de pesquisa, lista de exercícios (individuais ou em grupo), entre outros, devem avaliar os conteúdos e habilidades de forma clara e inteligível;
III – os instrumentos devem avaliar o aluno passo a passo, de forma continuada;
IV – são igualmente importantes a autoavaliação e a avaliação formativa;
V – toda proposta deve levar o aluno a estar em contato com a construção do conhecimento;
VI – os instrumentos devem avaliar o raciocínio e a criatividade dos alunos.
Art. 67º – O sistema de avaliação compreenderá os critérios de:
I – avaliação do aproveitamento escolar;
II – apuração de frequência.
Art. 68º – Ao término do ano letivo será extraída a média anual final do aluno em cada componente curricular, que será resultante da média aritmética das notas de cada bimestre.
CAPÍTULO IV – DA PROMOÇÃO E DA FREQUÊNCIA
Art. 69º – Na Educação Infantil será feito o controle sistemático da frequência diária dos alunos às atividades escolares com a finalidade de garantir a adoção de medidas que preservem o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, e que atendam o disposto na; legislação em vigor, sobretudo o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 70º – Para o ensino Fundamental, ao término do ano letivo, será considerado promovido o aluno que obtiver número total de pontos anual igual ou superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas e frequência anual, igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) em cada componente curricular.
CAPÍTULO V – DA RECUPERAÇÃO DE ESTUDOS
Art. 71º – O aluno, de Ensino Fundamental, com aproveitamento insuficiente será submetido a estudos de recuperação.
Art. 72º – Os estudos de recuperação serão realizados regularmente, no decorrer dos períodos letivos, através de atividades escolares suplementares, orientadas pelo professor da classe, com programação estabelecida pela coordenação pedagógica.
Art. 73º – Os períodos de recuperação precederão os períodos das avaliações bimestrais e finais e seus resultados, feitos no decorrer do ano letivo, integrarão a avaliação do bimestre em curso.
Art. 74º – A Escola assegurará ao aluno com aproveitamento insuficiente, estudos de recuperação antes do fechamento da última síntese de avaliação.
Art. 75º – Será considerado promovido para a série subsequente ou concluinte do curso, o aluno que obtiver frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média final igual ou superior a 7,0 (sete).
Art. 76º – O aluno com frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) e média inferior a 7,0 (sete) poderá ser promovido, se submetido aos procedimentos de recuperação previstos no presente Regimento Escolar.
Art. 77º – A promoção nos componentes Educação Física, decorrerão da apuração de assiduidade e participação em aula.
Parágrafo Único – A promoção por assiduidade não exclui a responsabilidade de avaliação dos conteúdos trabalhados.
Art. 78º – Serão considerados retidos:
I – os alunos de não apresentarem assiduidade compatível a, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas letivas dadas e total de dias letivos previstos pela legislação educacional em vigor, independentemente do rendimento escolar.
II – os alunos que apresentarem rendimento escolar inferior à média 7,0 (sete) em cada componente curricular, apesar de submetidos às atividades de recuperação (através da formação de turmas com alunos que apresentem dificuldades) e independentemente da assiduidade mínima exigida pela legislação educacional em vigor.
TITULO V – DA RELAÇÃO COM OS PAIS E SOCIEDADE
Art. 79º – A Escola Recanto manterá os responsáveis cientes sobre todo ocorrido com os respectivos alunos, de modo constante, inteiro e transparente.
Art. 80º – A Escola Recanto colabora, mediante parcerias e iniciativas próprias, com a conscientização da sociedade sobre a prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas.
Art. 81º – A Escola Recanto coibirá todo tipo de discriminação por conta de deficiências e fará ações integradas com a sociedade para a conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Parágrafo Único – COMBATE A AGRESSÃO DE CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Escola Recanto realiza anualmente com pais, responsáveis e equipe pedagógica uma campanha para o enfrentamento às diferentes formas de violências sofridas por crianças e adolescentes tendo como foco principal o respeito mútuo e o diálogo constante.
TITULO VI – DOS PROJETOS CURRICULARES
A Escola Recanto aborda com importância cultural e histórica arte indígena. A arte indígena brasileira desempenha um papel vital na preservação da identidade e da cultura dos povos indígenas. Ela é um veículo para transmitir tradições ancestrais, conhecimentos cosmológicos e mitológicos, além de expressar a visão de mundo dessas comunidades. Através das formas artísticas, os indígenas mantêm vivas suas histórias, rituais e a sabedoria acumulada ao longo de gerações. Desta forma, nosso currículo aborda através de projetos o estudo da História e Cultura Indígena e Afro Brasileira
TITULO VII Da ORGANIZAÇÃO PEDAGÓGICA DA BIBLIOTECA
A Biblioteca Escolar é um importante espaço pedagógico da escola. Nossa escola possui um excelente acervo de livros paradidáticos dispostos em um no espaço designado como Sala de Recursos, os quais atende quase 120 alunos entre 12 meses e 11 anos .Sabendo da importância desse espaço pedagógico, permitimos que nossos alunos busquem seus interesses possibilitando que construam seu aprendizado , desta forma, foi criada uma rotina de trabalho onde os alunos também podem nos momentos de intervalos de recreação terem acesso aos livros, além do trabalho pedagógico direcionado a biblioteca. A biblioteca é a estrutura essencial para alfabetizar, educar e informar os alunos. Seu papel é instigar e estimular as crianças para que elas desenvolvam o hábito da leitura, criando experiências que levem ao conhecimento e imaginação. A sua grande função é ensinar o aluno a pensar de forma crítica, refletir e questionar.
TITULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 82º – Nos casos de cancelamento da matrícula, sempre mediante solicitação por escrito, o responsável ficará obrigado ao pagamento de um mês além daquele em que ocorrer o cancelamento.
CAPÍTULO I – DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO
Art. 83º – Tendo em vista os objetivos educacionais da Escola – formar cidadãos, fornecendo, ainda, conteúdos e habilidades que propiciem a sua melhor inserção na sociedade – a Escola Recanto prestará a seus alunos toda a assistência educativa necessária para a sua consecução.
CAPÍTULO II DA ASSISTÊNCIA AO ALUNO E FUNCIONÁRIOS COM DEFICIÊNCIA
Art. 84º – Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
O aluno/ funcionários com deficiência será protegido de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
Normas para alunos/ funcionários da Escola Recanto que apresentem deficiências:
Adotamos medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento, a criatividade, as habilidades e os interesses do aluno/professor com deficiência;
Adotamos práticas pedagógicas inclusivas através do atendimento educacional especializado;
Disponibilizamos professores para o atendimento educacional especializado, se necessário tradutores e intérpretes da Libras e profissionais de apoio.
Oferecemos ao aluno com deficiência, em igualdade de condições, a jogos e a atividades recreativas, esportivas e de lazer, no sistema escolar;
Disponibilizamos acessibilidade para todos os estudantes, funcionários e demais integrantes da comunidade escolar às edificações, aos ambientes e às atividades concernentes a todas as modalidades, etapas e níveis de ensino;
Oferecemos profissionais de apoio escolar.
CAPÍTULO III – DOS CASOS OMISSOS
Art. 85º – Os casos omissos e situações porventura surgidas e não previstas no presente Regimento escolar serão resolvidas pela Direção, consultada a mantenedora e sempre nos termos da legislação de ensino e legislação geram vigentes non país e terão solução orientada pela Diretoria de Ensino ou órgão pertinente à questão.
CAPÍTULO III – DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 86º – O calendário escolar será elaborado de acordo com as disposições da legislação em vigor e incorporado anualmente, ao Plano Escolar.
CAPÍTULO IV – DA SEGURANÇA E PRIMEIROS SOCORROS
Nossa equipe escolar é treinada anualmente através da oferta de Cursos de Capacitação de Primeiros Socorros que visa preparar a equipe para atuar em emergências. Os procedimentos de primeiros socorros são extremamente úteis para casos de emergências nos quais aguardar um socorro profissional pode significar a perda da vítima, agravo da situação ou mesmo continuidade da dor por um período inviável. Dessa forma, toda a Equipe pedagógica da Escola Recanto está preparada para desempenhar alguns procedimentos básicos de primeiros socorros que podem ser determinantes nas chances de salvar a vítima ou minimizar os desconfortos dela
CAPÍTULO V – DAS ALTERAÇÕES REGIMENTAIS
Art. 87º – As alterações que se fizerem no presente Regimento Escolar serão submetidas à homologação pela autoridade supervisora e passarão a vigorar no ano letivo seguinte ao da alteração.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O presente Regimento Escolar, elaborado em três vias originais, num total de 31 (trinta e um) páginas, foi por mim lido e rubricado e, após homologado pela autoridade supervisora, entrará em vigor na data de sua publicação.
Petrópolis, 25 de setembro de 2025.
Elisangela Freitas Moreira Valle
Diretora
P.S. Esta versão fez pequenos ajustes gramaticais, corrigiu o nome da mantenedora, de “RECANTO, ARTE E RECREAÇÃO LTDA S/C”, para “RECANTO, ARTE E RECREAÇÃO LTDA ME”. Esta versão substitui a de 07 de dezembro de 2024, é mantida disponível online e na secretaria da Escola para vigorar a partir de 01/01/2026.